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ABAIXO-ASSINADO |
A Sociedade Brasileira, através
dos signatários deste abaixo-assinado, vem perante os Poderes constituídos da
República Federativa do Brasil, por meio do presente expediente declarativo e
denunciativo, fulcrado no nosso direito constitucional fundamental de livre
manifestação do pensamento – art. 5º, IV da Constituição Federal –
apresentar-lhes, para reflexão e engajamento nesta causa, nosso Manifesto em
Defesa da Liberdade Religiosa e Institucional, da Livre Manifestação do
Pensamento e contra a aprovação do Projeto 122/2006, que tramita no Senado
Federal, e o Projeto 6418/2005, que tramita Câmara dos Deputados, que visam,
a pretexto de combater a homofobia, amordaçar os cidadãos e instituições deste
país, tendo em vista as razões adiante explicitadas:
1) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque estes, ao
criminalizarem toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo e às
suas práticas, ferem o direito fundamental que cada cidadão tem de, livremente,
manifestar-se, expressar-se e opinar sobre qualquer tipo de conduta moral ou
tema social. A Constituição Federal garante a todos, como mandamento jurídico
inviolável, o direito de se posicionar, a favor ou contrariamente, em relação a
qualquer fato social ou comportamento humano. Vivemos sob a égide de um sistema
constitucional que estabelece, ainda, como objetivo fundamental da República
Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e plural, sem
espaço para qualquer tipo de discriminação, inclusive a religiosa, como fazem os
dois PL's.
2) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque estes
cerceiam o direito constitucional fundamental que temos de liberdade de
consciência, crença e culto. Ao afirmarem que toda e qualquer manifestação
contrária ao homossexualismo – incluindo aqui sermões e textos bíblicos que se
posicionam contra as práticas homossexuais – constitui-se em crime de homofobia
– isto é, violência contra os homossexuais – o Projeto está a estabelecer no
Brasil o mais terrível tipo de legislação penal, típica de Estados totalitários,
os Crimes de Mera Opinião. Repudiamos, veementemente, tal tentativa de censura e
limitação das liberdades individuais e coletivas, pois manifestar-se
contrariamente – sem violência – a respeito de um comportamento nada mais é do
que o exercício constitucional, legítimo e legal do direito de liberdade de
consciência e crença.
3) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque a
Constituição Federal nos afirma e estabelece que, ao contrário do que se quer
realizar – isto é, tornar crime manifestações religiosas, filosóficas,
científicas e políticas reprovando as práticas homossexuais – “ninguém será
privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou
política” (CF, art. 5º, VIII).
4) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque tais
proposições legislativas, por serem de natureza penal e não simplesmente civil,
demonstra-nos que o objetivo não é combater a violência contra os homossexuais,
mas sim impor tal condição a todos e torná-la imune de críticas ou de
posicionamentos contrários. A idéia das proposições legislativas referidas não é
conscientizar ou incluir; a idéia é “colocar na cadeia” qualquer do povo que
seja contrário ao homossexualismo e manifesta essa sua posição moral e de
consciência. Isso nos resta claro, tendo em vista os projetos de lei serem de
natureza criminal. Se assim não o fosse, nós nos solidarizaríamos e apoiaríamos
tal iniciativa legislativa, porque também somos contra toda e qualquer tipo de
violência.
5) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque
entendemos que o nosso Ordenamento Jurídico – seja através da Constituição
Federal, seja através das demais leis ordinárias ou complementares deste país,
já contemplam as reivindicações de proteção que os adeptos dos PL's buscam
implementar. Por exemplo, se qualquer cidadão sofrer contra si um ato de
violência, seja ela física, psicológica ou moral, já temos leis penais
suficientes para serem usadas num caso como esse. Por qual razão, então, se
querer privilegiar, concedendo super-direitos, verdadeiros privilégios, a um
grupo específico? Todos são iguais perante a lei! E se há necessidade de maior
proteção a um grupo específico que se criem políticas públicas de atendimento e
não leis penais que visam colocar o restante da sociedade na cadeia!
6) Ademais, cremos na Bíblia como única regra de fé e prática e, em assim
sendo, Deus criou o ser humano a Sua imagem e semelhança como homens e mulheres
que se unem, religiosa e legalmente, em casamento para a constituição de uma
família fundamentada nos princípios e valores da fé cristã. Para nós, a Bíblia,
ao estabelecer como pecado o homossexualismo, fá-lo do mesmo modo como o faz
para outros tantos tipos de pecado, tais como, a prostituição, o adultério, a
inveja, a idolatria, o homicídio, o incesto, a pedofilia, a mentira, a
glutonaria, a maledicência, o roubo e etc. Assim, cremos que toda e qualquer
conduta pecaminosa deve ser reprovada, porque o pecado afasta o homem e a
sociedade de Deus.
7) Por assim ser, crendo na Bíblia como única regra de fé em prática,
sabemos que cada um dará conta de si mesmo a Deus, de modo que, as escolhas e
predileções que cada um faz aqui neste mundo acontecem, porque Ele nos deu o
livre-arbítrio. Deus, através da sua Palavra, aponta-nos o Caminho, a Verdade e
a Vida em que devemos andar. Por isso, pregamos, baseados na Bíblia, contra o
pecado e amando o pecador. Mas a mensagem da Palavra de Deus é para os que,
voluntariamente, abrem o seu coração para a Salvação em Cristo Jesus. O
Cristianismo não é impositivo. Ele dá espaço para que o ser humano faça a sua
escolha. É assim que a Igreja atua na sociedade: respeitando a liberdade de cada
um, mesmo que esta vá de encontro à Palavra de Deus. Somos, assim, porque o
nosso Deus não nos fez seres adestrados, ao contrário, Ele nos deu total
liberdade para decidirmos sobre as nossas vidas. Ele não nos quer à força ou sob
coação. Para nós, quem nos convence do pecado, é o Espírito Santo de Deus e, por
assim ser, nada é por força ou por violência.
8) Assim, conclamamos a Sociedade Brasileira e os Poderes Constituídos da
República Federativa do Brasil, especialmente, o Senado Federal e a Câmara dos
Deputados, a se unirem contra estes Projetos de Lei (PL 122/2006 e PL
6418/2005), inconstitucionais e ilegítimos, que restringem, de modo absoluto,
direitos e garantias fundamentais do ser humano e da sociedade em geral, que
foram conquistados, historicamente, a preço de muito sangue, suor e lágrimas.
Todos são iguais perante a lei. Que não haja nenhum tipo de discriminação
promovida pelo próprio Estado, nem que este queira impor – colocando o aparato
policial e o sistema prisional a serviço disso – a toda uma sociedade – que, no
nosso caso, é eminentemente cristã – o modo de ser de um grupo específico, seja
ele qual for, seja ele minoria ou maioria.
Que Deus abençoe a todos!
Dr. Uziel Santana
Professor de Direito da UFS
Colaborador da VINACC
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